sábado, 24 de novembro de 2012

A IMPORTÂNCIA DA LEI



                Em 2001, na Câmara Municipal de Ubatuba, aconteceu um encontro que gerou o documento Quilombos – a hora e a vez dos sobreviventes. Dentre os participantes estavam as saudosas  comadre Vitória e tia Astrogilda, o seo Genésio dos Santos , o Antônio Antunes e outros. Na verdade, era uma conquista se consolidando a partir de um trabalho de graduação individual (TGI) do meu irmão Domingos Fábio dos Santos, onde a estrela foi a finada dona Maria Galdino, uma descendente de escravo, natural da Praia da Raposa.

                Hoje, me apegando na fala da Deborah M. D. B. Pereira, uma procuradora regional da República,  destaco a importância de se ter uma lei para garantir a diversidade cultural e o desenvolvimento sustentável. Assim ela expôs:

A Constituição de 1988 quebrou o antigo ordenamento jurídico e introduziu novos valores, produzindo uma alteração radical no que esta palavra tem de mais forte, no nosso sistema jurídico. Na verdade, a Constituição está inserida em um movimento muito maior, um movimento mundial que tratou de rediscutir todas as áreas do conhecimento da humanidade, com reflexos no Direito. A mudança que ocorreu no Direito interno brasileiro aconteceu também no Direito internacional.

                E que mudança foi essa? Até 1988, todos se lembram muito bem, que dizíamos com muito orgulho     “esta é uma nação miscigenada, nós somos um único povo”.  Este era o discurso oficial e nós acreditávamos. Os índios eram aqueles que viviam em suas terras provisoriamente, cujo destino era serem inseridos naquela população miscigenada para formar um único povo, com uma única língua, uma única cultura. Somos um único povo, queremos todos a mesma coisa. As populações negras sequer eram citadas e viviam na invisibilidade, ou seja, ou estavam inseridas no contexto da miscigenação, formando a grande nação brasileira, ou não existiam, não eram contempladas singularmente.

                Em 1988, isso muda radicalmente. Temos no preâmbulo da Constituição a afirmação que somos um país pluralista e uma seção dedicada à cultura, que diz exatamente que esse país é pluriétnico, multicultural. A Constituição põe um ponto final naquela noção de que a influência negra, a influência indígena e a influência dos demais segmentos que formaram essa nação fazem parte do folclore e passa a considerar a sua identidade presente na atualidade. Estes grupos não fazem parte apenas do imaginário popular dessa nação. Eles têm existência  no presente. Eles existem e têm reconhecidos  os seus direitos.

                A Constituição revela, pela primeira vez, que essa nação pode até ter sofrido miscigenações, mas continua sendo plural, continua tendo grupos que vivem uma existência singular, distinta dos outros segmentos da sociedade brasileira. Esses grupos –como os índios, como os remanescentes de quilombos, como os ribeirinhos, como as quebradeiras de coco-de-babaçu – têm vidas culturais próprias, orientadas por valores diferentes, e têm o direito de continuarem existindo desta maneira.

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