quinta-feira, 24 de março de 2016

A EXTINÇÃO DA PESCA ARTESANAL TRADICIONAL

         Em seu blog (canoadepau.blogspot.com), o amigo Peter nos apresenta a problemática de se fazer leis gerais para a pesca, sem atentar aos detalhes culturais e às técnicas dos pescadores caiçaras, pondo em risco de extinção o seu modo de vida que por séculos sustentou esse meio ambiente tão específico (de viver entre a serra e o mar). 

Pesca de cerco (Arquivo Chieus)
A complexidade das estratégias utilizadas na pesca artesanal tradicional no litoral norte de São Paulo se reflete na grande variedade de artes de pesca praticadas localmente pelos pescadores caiçaras. Essa variabilidade e diversidade de petrechos desenvolvidos e utilizados pelos pequenos pescadores embora reconhecida pelo CEPSUL, um centro de pesquisa especializado que até abril de 2015 subsidiava o órgão competente (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio) com medidas de ordenamento e fiscalização do setor pesqueiro (ICMBIO, 2015), no entanto, em sua página da internet sobre as “artes de pesca”, o CEPSUL oficialmente lista uma série de “petrechos”, cuja classificação é baseada no resultado de uma única publicação de 1994, do próprio órgão, cujo título é Guia Prático de Tecnologia de Pesca, de autoria de Manoel da Rocha Gamba. 
A pesca artesanal tem características bastante diversificadas, tanto em relação aos diferentes habitats explorados, quanto aos estoques pesqueiros e às técnicas de pesca utilizadas. Um fator adicional de complexidade nesta categoria de pesca são os diferentes tipos de usuários, com diferentes estratégias e conhecimentos de pesca, bem como diferentes comportamentos sobre os locais e espécies frente aos recursos e ao ambiente. (CEPSUL)
Consultada a bibliografia desse estudo de Gamba (1994), salta aos olhos a ênfase de sua pesquisa nas publicações internacionais (61.5%), em detrimento dos estudos relativos à pesca brasileira (38,5%). São negligenciadas pelo autor, e pela Área de Tecnologia da Pesca do CEPSUL, publicações clássicas referentes à pesca artesanal brasileira, feita por pesquisadores de extrema relevância como Schmidt (1948), Mussolini (1980) e Willems (2003), obras que versam sobre os aspectos técnicos da pesca artesanal caiçara no litoral paulista, durante a primeira metade do século XX e que ainda hoje são utilizadas quase que exatamente do mesmo modo
Essa falha gritante, hoje criminaliza as práticas pesqueiras tradicionais dos pequenos pescadores artesanais do litoral paulista, principalmente das artes de pesca realizadas em Canoas Caiçaras. Só nessa região são cerca de 27 diferentes artes/técnicas de utilização do emalhe.
Essa grande injustiça se deve à aplicação fulminante da INSTRUÇÃO NORMATIVA IBAMA Nº 166, DE 18 DE JULHO DE 2007 e  da INSTRUÇÃO NORMATIVA INTERMINISTERIAL MPA/MMA N° 12, DE 22 DE AGOSTO DE 2012. pelo novo comando da Polícia Ambiental que atua no litoral norte de São Paulo.
Art. 1º Limitar, nas águas sob jurisdição nacional, a altura máxima da rede de emalhe de superfície em 15 metros, e da rede de emalhar de fundo em 20 metros. Art. 2º Proibir o uso de redes de emalhar, de superfície e de fundo, em profundidade menor que o dobro da altura do pano. Art. 3º A tralha superior da rede de emalhar de superfície, durante a operação de pesca, deverá atuar em uma profundidade mínima de dois (02) metros da superfície, com o cabo da bóia (filame ou velame) não podendo ter comprimento inferior a esta medida. (IBAMA, 2007)

Art. 3º. Para fins de controle e fiscalização: II - As redes de emalhe deverão ser identificadas na tralha superior da rede, no mínimo, a cada 1.000 (mil) metros com o número do Registro Geral da Atividade Pesqueira - RGP da embarcação autorizada a operar com aquele petrecho, podendo ser identificadas com o RGP do pescador apenas quando se tratar de redes de até 3.000 (três mil) metros de comprimento. III - As redes de emalhe transportadas, armazenadas ou utilizadas nas atividades de pesca que não possuam as características e identificação definidas nesta Instrução Normativa Interministerial caracterizam o exercício irregular da pesca com petrecho não permitidoArt. 6º. Proibir a pesca de emalhe por embarcações motorizadas até a distância de 1 (uma) milha náutica a partir da linha de costa. (MPA-MMA, 2012)
Claramente criadas para regulamentar a grande pesca industrial, irresponsavelmente estas regras estão penalizando o pequeno pescador caiçara devido à aplicação cega da "letra fria da lei" pelo entendimento baseado na discricionalidade burocrática dos agentes do Estado devido à prevaricação do próprio Estado, que não montou os grupos de trabalho para a revisão das falhas constantes nestas Instruções Normativas.
Hoje, correndo atrás do prejuízo, a APA Marinha do L.N. está finalizando um documento, construído dentro de um Grupo de Trabalho especial, na tentativa de reverter essa situação de extrema injustiça e imenso impacto sociocultural sobre os pequenos pescadores caiçaras. Caso essa situação não mude rapidamente, estará decretada a extinção do modo de vida caiçara e desta cultura que por séculos sobreviveu de maneira harmoniosa com a natureza. 
Pescadores da Enseada manejando a rede de tróia. Foto: Peter S. Németh.

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