A partir da Constituição Federal (1988), saíram as novas constituições estaduais e municipais do Brasil. A da nossa Ubatuba é de 1990; deve nos reger até quando a Lei Maior perdurar. Foi pensando em novas atitudes em relação a nossa cultura e ao nosso local que ajudamos no projeto recente do Museu Caiçara. Esperamos um grande empenho para avançarmos. Afinal, de iniciativas assim poderemos nos engajar com um grupo mais forte no capítulo II (da competência do município), em seu artigo 5º, incisos III e IV. Diz lá:
O Município tem como competência concorrente com a União e o Estado, entre outras, as seguintes atribuições: proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos, bem como garantir o uso público das áreas de interesse turístico, zelando pela segurança das pessoas que frequentam essas áreas através de medidas de prevenção de acidentes. Impedir a evasão, a destruição e a descaracterização das obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico e cultural.
|
segunda-feira, 29 de outubro de 2012
NOSSOS BENS, NOSSAS LEIS
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário